Os professores dos Quadros de Zona Pedagógica (e outros em circunstâncias de colocação diversas, mas aos milhares), todos com vínculo ao estado há mais ou menos anos, acabaram o ano de trabalho e, merecidamente, como qualquer trabalhador, na sua maioria, entraram de férias a 1 de Agosto - o mês do ano em que, por sinal, fica duas vezes mais caro tirar férias (mas isso é outro assunto).
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A maioria desses professores foram afectos à escola em que terminaram o ano lectivo por um período de três anos - assim rezava o discurso político, assumido como verdade absoluta pelo povo crédulo. Na verdade, desde o início, não era bem assim... O Decreto-Lei n.º 20/2006 era claro: três anos se... se mantivessem a componente lectiva (isto é: se houvesse horário). Os professores sabiam-no bem. Mas não era por três anos?, perguntaram-me várias pessoas.
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O que é grave é que tudo isto é legislado sem qualquer conhecimento do terreno e com total falta de respeito pelas pessoas. Como a maioria das escolas foi incapaz (por razões várias de índole burocrática) de distribuir o serviço atempadamente, de modo a saber se os referidos professores teriam ou não componente lectiva, estes ficavam (e ficaram) obrigados a concorrer à afectação a uma nova escola - com a ameaça explicita (na lei) de exoneração do vínculo se não o fizessem.
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O concurso de afectação destes professores (e outros concursos, incluindo o de contratação, em datas iguais ou semelhantes) decorreu entre 1 e 7 de Agosto! Inadmissível num estado de direito, que deve dar o exemplo! Uma colega minha foi obrigada a concorrer do Perú, em pleno gozo de férias, tendo que realizar vários telefonemas, certamente angustiados, para obter informação necessária ao mesmo. Para dar uma nota de humor a todo o processo, essa colega (e centenas, senão milhares de outros), acabaram de ser retirados do concurso, pois as escolas finalmente conseguiram distribuir o serviço e chegaram à conclusão de que, afinal, havia horário para esses professores...!
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Se, para os professores que não têm vínculo ao estado, o concurso é uma oportunidade de emprego, e se aceita (com muitas reservas, pois não revela grande capacidade de planeamento) que o concurso seja nesta altura do ano, para os professores dos quadros que se sujeitam a trabalhar este ano aqui, aquele ali, novamente aqui..., e que cumpriram (não interessa se bem ou menos bem) o seu dever... é INDECENTE!
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