quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Indecente!

Os professores dos Quadros de Zona Pedagógica (e outros em circunstâncias de colocação diversas, mas aos milhares), todos com vínculo ao estado há mais ou menos anos, acabaram o ano de trabalho e, merecidamente, como qualquer trabalhador, na sua maioria, entraram de férias a 1 de Agosto - o mês do ano em que, por sinal, fica duas vezes mais caro tirar férias (mas isso é outro assunto).
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A maioria desses professores foram afectos à escola em que terminaram o ano lectivo por um período de três anos - assim rezava o discurso político, assumido como verdade absoluta pelo povo crédulo. Na verdade, desde o início, não era bem assim... O Decreto-Lei n.º 20/2006 era claro: três anos se... se mantivessem a componente lectiva (isto é: se houvesse horário). Os professores sabiam-no bem. Mas não era por três anos?, perguntaram-me várias pessoas.
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O que é grave é que tudo isto é legislado sem qualquer conhecimento do terreno e com total falta de respeito pelas pessoas. Como a maioria das escolas foi incapaz (por razões várias de índole burocrática) de distribuir o serviço atempadamente, de modo a saber se os referidos professores teriam ou não componente lectiva, estes ficavam (e ficaram) obrigados a concorrer à afectação a uma nova escola - com a ameaça explicita (na lei) de exoneração do vínculo se não o fizessem.
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O concurso de afectação destes professores (e outros concursos, incluindo o de contratação, em datas iguais ou semelhantes) decorreu entre 1 e 7 de Agosto! Inadmissível num estado de direito, que deve dar o exemplo! Uma colega minha foi obrigada a concorrer do Perú, em pleno gozo de férias, tendo que realizar vários telefonemas, certamente angustiados, para obter informação necessária ao mesmo. Para dar uma nota de humor a todo o processo, essa colega (e centenas, senão milhares de outros), acabaram de ser retirados do concurso, pois as escolas finalmente conseguiram distribuir o serviço e chegaram à conclusão de que, afinal, havia horário para esses professores...!
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Se, para os professores que não têm vínculo ao estado, o concurso é uma oportunidade de emprego, e se aceita (com muitas reservas, pois não revela grande capacidade de planeamento) que o concurso seja nesta altura do ano, para os professores dos quadros que se sujeitam a trabalhar este ano aqui, aquele ali, novamente aqui..., e que cumpriram (não interessa se bem ou menos bem) o seu dever... é INDECENTE!
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